Dívidas do MEI: o que conferir antes do perdão na barbearia
Entenda quais débitos do MEI podem ser extintos em 2027, quais ficam de fora, as condições para manter o benefício e como consultar a situação oficial.

Na barbearia, são 15h de sexta. Rafael, barbeiro e dono, termina um corte, confere o caixa e se pergunta se o DAS atrasado vai ser perdoado. A resposta é: parte dos débitos pode ser extinta, mas a regra não quita todo o DAS de todo MEI. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, prevê a extinção a partir de 1º de janeiro de 2027, com limites e condições.
O que já está confirmado sobre a medida?
A data de 13 de outubro de 2026 é o limite dos vencimentos elegíveis, não o dia em que a dívida desaparece. A orientação oficial da PGFN identifica a Lei Complementar nº 238 e informa que a extinção dos débitos previstos ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.
- Entram apenas contribuições previdenciárias elegíveis, com juros, multas e encargos.
- ICMS e ISS continuam devidos, mesmo quando aparecem no mesmo DAS.
- Parcelamentos e negociações podem exigir providências diferentes.
- Quem continuar como MEI deve pagar as contribuições dos seis primeiros meses de 2027.
Assim, anúncio, vigência e baixa oficial são momentos diferentes. Até a data de extinção, não conte o benefício como saldo já apagado e não interrompa os pagamentos correntes.
Quais débitos entram e quais ficam de fora?
A regra alcança a contribuição previdenciária mensal do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, inscrita ou não em Dívida Ativa da União. Pode incluir o principal e os respectivos juros, multas e encargos, mesmo quando o débito está parcelado, negociado, garantido ou suspenso.
O limite importa para quem paga o DAS de uma barbearia ou de um salão: a guia pode reunir componentes diferentes. A parcela previdenciária pode ser elegível, enquanto os valores de ICMS e ISS não entram na remissão e continuam sendo cobrados.
Por isso, conferir apenas o total de guias atrasadas não basta. É preciso identificar a composição de cada débito e a data de vencimento. Dívida com banco, aluguel ou fornecedor também não se torna tributária por causa dessa medida.
O que acontece com parcelamentos e valores já pagos?
Um acordo composto somente por contribuições previdenciárias elegíveis deve ser cancelado em 1º de janeiro de 2027, quando o saldo coberto for extinto. Se o parcelamento misturar débitos abrangidos e outros que continuam devidos, ele não é cancelado por completo: será necessário pedir a revisão no canal responsável pela cobrança.
Para dívida inscrita, a solicitação é feita no Regularize, da PGFN. Para débito ainda administrado pela Receita Federal, a consulta e o pedido cabem no Portal de Serviços da Receita. Valores pagos antes da extinção não geram reembolso; são considerados no abatimento, e o saldo elegível restante é cancelado.
Tenho ação judicial discutindo a dívida. O que devo fazer?
Quem discute judicialmente os débitos abrangidos precisa desistir da ação para receber o benefício. Antes de tomar essa decisão, procure orientação contábil ou jurídica: desistir pode afetar a estratégia e os direitos envolvidos no processo.
Não trate essa exigência como um simples passo administrativo. Primeiro confirme que a dívida discutida é mesmo elegível e entenda as consequências da desistência para o seu caso. As regras divulgadas também indicam que a extinção não implica devolução dos valores já pagos.
Quais DAS precisam continuar em dia em 2027?
Se você permanecer formalmente enquadrado como MEI, mantenha pagas as contribuições das competências de janeiro a junho de 2027. Os vencimentos correspondentes vão de fevereiro a julho. O cumprimento dessa condição é importante para conservar o benefício.
A falta de pagamento pode cancelar a remissão e restabelecer a dívida original, descontados os valores recolhidos. A orientação oficial também esclarece que, se o perdão for perdido, parcelamentos anteriores extintos não são reativados automaticamente. Coloque esses vencimentos no planejamento do caixa, em vez de esperar a confirmação para só então se organizar.
Como consultar a situação nos canais oficiais?
A extinção só poderá aparecer como concluída a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, você pode consultar onde estão os débitos e guardar essa informação para comparar depois. Para dívida ativa, entre no Regularize com sua conta gov.br, acesse “Consultar Dívida Inscrita” e, após a data prevista, verifique a aba “Inscrições extintas”.
Para débitos não inscritos, procure “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal ou consulte o PGMEI, no Portal do Simples Nacional. Os nomes dos menus podem mudar; as orientações de consulta do passo a passo publicado pelo Sebrae descrevem esses caminhos. Confirme a situação em canal oficial, sem pagar intermediários.
O que conferir antes de contar com esse alívio?
- Confira a composição dos débitos e separe contribuição previdenciária, ICMS e ISS.
- Verifique quais contribuições venceram até 13 de outubro de 2026.
- Consulte o status oficial no canal responsável, a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Reserve no caixa os valores dos DAS com vencimento de fevereiro a julho de 2027.
Naquela sexta, às 15h, Rafael pode voltar ao atendimento sabendo o que precisa confirmar e quais pagamentos não pode deixar passar. O BelezaCentral ajuda a organizar o financeiro da barbearia, mas a consulta e a regularização tributária continuam nos canais oficiais. Se quiser organizar também essa parte da rotina, venha conhecer o BelezaCentral.
Perguntas frequentes
Como vai funcionar o perdão da dívida do MEI?
A regra alcança a contribuição previdenciária do MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo principal, juros, multas e encargos. A extinção está prevista para 1º de janeiro de 2027. ICMS e ISS ficam de fora, e quem continuar formalmente como MEI precisa pagar as contribuições dos seis primeiros meses de 2027.
Como ver se a dívida do MEI foi extinta?
A partir de 1º de janeiro de 2027, consulte o Regularize se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União: entre em “Consultar Dívida Inscrita” e abra “Inscrições extintas”. Para débitos não inscritos, use “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal ou consulte o PGMEI.
O perdão cobre todo o DAS atrasado?
Não. A medida abrange somente a contribuição previdenciária elegível, com vencimento até 13 de outubro de 2026. Embora essa parcela faça parte do DAS, os valores de ICMS e ISS não são perdoados. Confira a composição do débito antes de contar com a redução do saldo.
O que acontece com quem está há cinco anos sem pagar o MEI?
O tempo em atraso, sozinho, não define a elegibilidade. Verifique se os débitos são da contribuição previdenciária do MEI e se venceram até 13 de outubro de 2026. A extinção só produz efeitos em 1º de janeiro de 2027, e a regra exige manter os pagamentos futuros em dia se você continuar enquadrado como MEI.
Preciso desistir de uma ação judicial para receber o perdão?
Sim. Quem tem ação judicial contestando os débitos abrangidos precisa desistir dela para receber o benefício. Como essa decisão pode afetar o processo e seus direitos, converse com um contador ou advogado antes de protocolar qualquer desistência. Não tome essa decisão apenas com base em uma expectativa de economia.
